Administrando empresas

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sexta-feira, 31 de maio de 2013

O que fazem os gerentes?

Entre gestão de projetos e o manejo de perturbações, neste contexto estão os gerentes. Planejando, estruturando o caos da gestão e dirimindo perturbações do processo produtivo. Neste sentido, pode-se dizer que os gerentes além de responsáveis pela liderança das pessoas dentro das organizações, são os responsáveis por destravar os processos rotineiros quando há um impedimento advindo do meio externo.

Podemos dizer que estas perturbações do meio externo são mais frequentes do que se imagina, sendo que  a atuação do gerente se faz necessária para dirimir problemas e resolver questões incidentes que travam o processo produtivo.

Gerenciar, não está relacionado tão e somente a planejar e dar ordens, muito pelo contrário, tem a ver com agir, comunicar, liderar, conduzir e controlar. O gerente eficaz é, sobretudo, o portal voz da unidade, o viabilizador de ações que sejam benéficas ao time e à empresa.

O gerente eficaz faz tanto o papel de coaching (desenvolvedor de habilidades na equipe) quanto de mentoring (assessoramento pessoal de seus liderados para o desenvolvimento pessoal e profissional). Neste sentido, é necessário que o gerente desenvolva as pessoas ou seus liderados com foco na consecução dos objetivos da unidade e da empresa.

Gerenciar significa, em síntese, buscar a eficácia das ações por meio da liderança, conduzindo pessoas pelo exemplo e promovendo o desenvolvimento das pessoas por meio do coaching e do mentoring.

sábado, 25 de maio de 2013

A negociação salarial com a empresa

É certo que uma negociação salarial, quer seja entre um indivíduo e patrão ou um sindicato e o presidente da  empresa, é um momento cercado por grande tensão e interesses diametralmente antagônicos.

Isto porque, por um lado o empregado busca sua satisfação pessoal por meio do crescimento profissional e salarial e por outro lado a empresa que busca o seu desenvolvimento junto ao mercado, a maior lucratividade possível e a redução de custos.

Do ponto de vista da empresa, todo aumento salarial cria um custo direto sobre a mão-de-obra e do ponto de vista do empregado o aumento significa a melhoria de sua condição enquanto trabalhador assalariado.

Há que se ter bom senso, entretanto, de ambos os lados, uma vez que a empresa deve valorizar seus empregados, uma vez que desenvolver e satisfazer pessoas é essencial para o desenvolvimento de ativos intangíveis, que agregaram valor ao serviço ou produto ofertado pela empresa.

Vamos nos ater, no entanto, à negociação salarial atinente ao anseio do empregado. Para que o empregado faça jus ao aumento salarial, além da reposição natural das perdas ocorridas em decorrência da inflação, são necessários o preenchimento de alguns pré-requisitos, tais como:

1) Atitude no desempenho das suas funções, com acuidade e excelência;
2) Desenvolvimento contínuo do conhecimento, através da feitura de curso técnicos e universitários de graduação ou extensão;
3) Desenvolvimento de habilidades que agreguem valor ao processo produtivo da empresa;
4) Habilidades interpessoais;
5) Bom relacionamento com as pessoas e os clientes.

Não cabe aqui tratar de maneira exaustiva, todos os requisitos necessários a serem utilizados no processo de troca ou barganha a ser proposto pelo empregado em face de seus resultados apresentados na prestação de serviços à empresa.

O empregado deve estar ciente de que é remunerado em conformidade com aquilo que agrega de valor para a empresa e pela raridade da especialidade que ocupa. Isto posto, é importante ter-se um planejamento estratégico e visão de mercado para desenvolver-se pessoalmente por meio da feitura de cursos, auto-estudo e, sobretudo, atitude e pró-atividade, para inicialmente, resolver os problemas  da organização, para, em seguida, pleitear um aumento salarial.

Contudo, se todos os requisitos foram atendidos e ainda assim a empresa não cumpre com a sua parte na relação empresa - empregado, qual seja, remunerá-lo adequadamente, ao empregado não restará outra opção que não seja procurar um nova atividade numa nova organização empresarial.



sexta-feira, 24 de maio de 2013

A negociação como solução de conflitos

A negociação é um processo de solução de conflitos, sendo assim, importante ressaltar os tipos dos conflitos.

Os conflitos podem ser definidos como: conflitos de relacionamento, de tarefa e processos, segundo Hitt; Miller e Colella (2007). Neste sentido os conflitos de relacionamento estão relacionado aos modelos mentais das pessoas, as diferenças individuais, os objetivos, anseios, ideais. Já os conflitos de tarefa, estão relacionados à inconsistência em relação aos objetivos do trabalho, e os conflitos de processo relacionados com a divisão do trabalho e o processo produtivo e suas nuances.

Além disso, os conflitos estão relacionados com as características individuais, os fatores cognitivos e os fatores ligados à comunicação.

Isto posto, podemos citar como fonte de conflito iminente a falta de comunicação entre pessoas dentro da organização o que ajuda a tornar as disfunções cada vez mais evidentes. Os aspectos cognitivos, ou seja, o modo como as pessoas veem o mundo, também impacta, sobremaneira, na criação de conflitos dentro das organizações.

Não se pode deixar de citar que o histórico do relacionamento das pessoas causa uma propensão aos conflitos, se estes já se fizerem presentes em situações anteriores em que as mesmas pessoas se envolveram.

Deste modo, surgido o conflito há que haver a negociação, de forma que se resolva o problema. Contudo, para que a negociação seja eficaz é necessário que se tenha: Preparação e planejamento, definição das regras do jogo, esclarecimentos, concessões, trocas e soluções e a conclusão da negociação, conforme afirma Robbins (2002).

O contexto cultural das pessoas envolvidas na negociação, bem como a cultura da empresa influencia diretamente na negociação, mas nunca se deve perder de vista o principal numa negociação, a barganha, ou seja, há que se ter uma moeda de troca. Por exemplo, numa negociação salarial entre um empregado e a empresa, o empregado deverá demonstrar sua vantagem competitiva à empresa, para que, em contrapartida, receba o reconhecimento profissional e pessoal.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

A Administração Pública Brasileira

A Administração Pública está estritamente vinculada aos preceitos legais dispostos no ordenamento jurídico brasileiro, isto porque assim determina o artigo 37 da Constituição Federal. É o chamado princípio da legalidade.

Não obstante, outros princípios, não menos importantes, fazem parte intrinsecamente da atividade pública do Administrador que gere o Erário (bem público) ou res (coisa) pública. Neste sentido, cabe citar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência também dispostos no artigo 37 da Carta Magna.

Não se pode olvidar, no entanto, o vilipêndio do bem público e o malbaratamento do Erário (gasto indevido ou inútil).

A inutilidade do gasto público consubstanciado tanto pelo desvio ilegal dos recursos públicos, quanto pela falta de planejamento advinda daqueles que deveriam zelar pelo bem público, impede o desenvolvimento das pessoas e, por conseguinte, do país. Por vezes, aniquila os anseios da população e destrói os sonhos daqueles que cumprem com seus deveres e que merecem, de fato, a guarida proporcionada pela Constituição.

Essencialmente, estamos diante da ausência do fator ética, permitindo que milhões sejam gastos em obras faraônicas enquanto milhões morrem a míngua em nossos hospitais, quando estes existem.

Neste sentido, não se pode olvidar o notável parecer do Egrégio Supremo Tribunal Federal, sobre o tema em tela. Diz o parecer que: " A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais." (ADI 2.661MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23/ 08/ 02.

Não nos esqueçamos de que a Administração Pública somente existe para trabalhar para o povo e em prol do povo brasileiro, e isto torna o agente público um ente social extremamente importante para garantir o desenvolvimento e a sobrevivência das pessoas, garantindo o respeito à dignidade humana insculpido no inciso III do artigo 1° da Constituição Federal.


segunda-feira, 13 de maio de 2013

Conhecimento Intra e Interorganizacional

O conhecimento da organização pode ser tanto intraorganizacional, quanto inteorganizacional, mas o que isso quer dizer?

O conhecimento intraorganizacional é aquele conhecimento circunscrito aos limites internos da organização, neste sentido, é todo conhecimento criado pelo indivíduo e socializado pelo grupo, que permite a correta gestão do conhecimento intelectual da empresa.

O conhecimento interorganizacional, contudo, é o conhecimento que extrapola os limites internos da empresa e é compartilhado com outras organizações.

É neste sentido que existem os chamados cluster de empresas, que se comunicam por serem similares e que compartilham a rede do conhecimento e coabitam o mesmo território.

O mais famoso cluster conhecimento é o Vale do Silício, nos EUA, que aglomera empresas de tecnologia, justamente por ser uma região que investe fortemente na inovação, na criatividade e nos valores advindos da tecnologia.

Existe, neste sentido, tanto a Cooperação Horizontal, gerando alianças estratégicas de médio e longo prazo e a Cooperação Vertical, envolvendo diversas partes interessadas (stakeholders) da cadeia produtiva, tais como: fornecedores, distribuidores, fabricantes, além até mesmo dos clientes.

A gestão do conhecimento é sem dúvida,  uma vantagem competitiva importante para as empresas da atualidade.


domingo, 12 de maio de 2013

A NEGOCIAÇÃO E SUAS VARIÁVEIS

A negociação é um processo de persuasão, ou seja, é um processo de convencimento da parte contrária com a finalidade de obter o melhor resultado em face do conflito existente.

É importante lembrar que ninguém entra numa negociação para sair em situação pior que a inicial. Busca-se, sempre, o melhor resultado.

Ocorre que, não se pode desejar apenas ganhar no conflito, há que se fazer, igualmente, concessões à parte contrária.

Neste sentido, importante salientar que segundo a doutrina balizada, de autores como Cohen, Lewicki, Saunders, Minton e Sparks, a negociação é formada por três variáveis básicas: poder, informação e tempo.

Deste modo, o poder, como capacidade de influenciar as outras pessoas a fazer aquilo que queremos; a informação como fonte de conhecimento tanto da personalidade da parte contrária, quanto do objeto que se negocia e o tempo, como fonte limitadora da negociação.

A análise dessas três variáveis: poder, tempo e informação, somados à análise das circunstância em que ocorre a negociação são fundamentais para se obter progresso sobre aquilo que se negocia.

Além disso, é necessário planejar-se para a negociação, de modo a diminuir a chance de riscos e majorar a possibilidade de êxito. Neste sentido, é extremamente importante conhecer a personalidade da parte contrária, seus objetivos e seus anseios quanto ao objeto da negociação.

Não se pode esquecer do conceito do BATNA, acrônimo inglês que significa Best Alternative to Non Agreement, que traduzido para a língua portuguesa significa: A melhor alternativa para o melhor acordo, ou seja, é importante que antes do início da negociação se estabeleça qual será a alternativa escolhida para se obter o melhor resultado.

terça-feira, 7 de maio de 2013

A NEGOCIAÇÃO


A negociação faz parte do cotidiano não apenas das empresas, mas de toda a sociedade. Não obstante, a maior parte das decisões é gerada a partir de negociações, ou seja, da resolução de conflitos entre interesses e objetivos conflitantes e opostos.

Para que se possa ser um bom negociador, no entanto, segundo o professor William Ury – fundador e diretor do Programa de Negociação da Universidade de Harvard e autor do best-seller Getting to Yes, é importante que o futuro negociador desenvolva algumas habilidades, são elas: Filósofo, Psicólogo, Detetive, Inventor, Juiz, Estrategista e Diplomata.

Neste sentido é necessário que o negociador tenha, em síntese, segundo o professor Ury, uma perspectiva objetiva em relação ao que se negocia, empatia com a finalidade de se colocar no lugar da outra pessoa, seja um detetive investigador e questionador, seja criativo inovando sempre, avalie as propostas com sensatez, seja um estrategista, bem como um conciliador entre as partes.

Ser um bom negociador, exige, sobretudo, conhecer os objetivos da empresa cujos interesse se defende, bem como conhecer os limites de concessão que podem ser dados à parte contrária, objetivando o sucesso da negociação e, por consequência, o ganho da empresa com a negociação realizada.

É necessário ter sensatez, bom – senso, “jogo de cintura” e flexibilidade para entender que as pessoas tem diferentes modelos mentais, e que, portanto, possuem características, anseios e interesses que divergem, mas que podem ser dirimidos, caso haja uma boa condução do processo.

Em resumo, negociar significa colocar-se na condição de solucionador de problemas, tendo a ciencia dos interesses de que defende e a consciência de que é extremamente necessário buscar o equilíbrio entre o que se pede e o que se concede.